quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Comissão aprova PEC que prevê perda automática do mandato de parlamentares


Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou hoje (19) proposta de emenda à Constituição (PEC 131/13), que determina a perda automática de mandato de deputados e de senadores condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes de improbidade administrativa ou contra a administração pública.
O texto foi aprovado por 12 votos a um. Pela proposta, parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terão a perda do mandato decretada automaticamente pela Mesa Diretora da Casa, sem necessidade de passar por um processo de cassação no Congresso. Agora, cabe ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) decidir quando a matéria deve ir a plenário, para votação em dois turnos.
Único parlamentar a se posicionar contra a matéria, o deputado Sibá Machado (PT-AC), disse que a PEC representa o "cumprimento sumário de uma decisão do Judiciário, pois ofende o princípio constitucional da separação dos Poderes e retira do Parlamento o direito de cassar os parlamentares".
"Na prática, está se dizendo que o STF, ao declarar a perda de mandato(...), o que a Mesa Diretora e o presidente da Casa têm a fazer, simplesmente, é dar cumprimento à decisão", disse Machado.
Para o deputado, o Congresso já dispõe de outros mecanismos para punir parlamentares que quebrem o Código de Ética e o decoro, como a Lei da Ficha Limpa e o voto aberto para cassação de mandato.
"O que estamos dizendo é que para este momento conjuntural não precisa [da PEC], porque já temos a Lei da Ficha Limpa, já temos o voto aberto para que não se acoberte mais situações difíceis, como foi a do Donadon (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-02/deputados-aprovam-cassacao-de-mandato-de-donadon) e, como tal, o que não dá é para esta Casa prescindir de um direito seu, que um dia poderá reclamar de volta, e não ter mais", reclamou.
O relator da PEC, deputado Raul Henry (PMDB-PE) defendeu a iniciativa, e disse que ela responde a uma demanda estrutural. "Eu não vejo como conjuntural uma situação em que um deputado ou um senador é condenado, em processo transitado em julgado, por um crime de improbidade ou contra a administração pública, e a gente  admitir que ele frequente a Casa, que representa o povo brasileiro. Isso não é conjuntural, é estrutural, uma questão que tem que ser resolvida", rebateu.

Agencia Brasil


Deputados do Rio aprovam lei de combate à pichação

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sancionou, no último dia 17, a Lei 6.692/14, criando a Política Estadual Antipichação. O projeto, de autoria do deputado José Luiz Nanci (PPS), havia sido aprovado anteriormente pela casa, mas acabou vetado pelo governador Sérgio Cabral. Os deputados derrubaram o veto, e a lei foi promulgada pelo presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB).
A escrita com uso de tinta spray, normalmente feita por jovens em muros, imóveis e monumentos históricos, além de deixar a cidade com aparência de sujeira, provoca grande prejuízo aos cofres públicos. Só a Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio (Comlurb) informou que tem gasto mensal em torno de R$ 100 mil, considerando material e utilização de mão de obra na execução rotineira de remoção de pichações, raspagem de cartazes colados em postes e a pintura com cal das propagandas pintadas em muros e pilastras de viadutos.
O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ), Sydnei Menezes, aplaudiu a nova lei, mas frisou que não basta ter legislação sobre o assunto, pois é preciso adotar ações para coibir a prática. “A pichação não tem critérios para sua manifestação. Apesar de eu entender esse tipo de protesto, ele acaba atingindo prédios importantes, monumentos, referências arquitetônicas e culturais da cidade. Do ponto de vista urbanístico e arquitetônico, somos contra a pichação”, disse ele.
Menezes ressaltou que não basta limpar a pichação, pois muitas vezes as marcas ficam, causando danos irreparáveis: “Dependendo do grau dessa pichação e do material onde ela foi aplicada, num monumento ou numa obra de arte, pode realmente danificar.”
O arquiteto frisou que é importante separar a pichação sem nenhum sentido da expressão de cunho político: “Eu sou da época em que a pichação era um instrumento de protesto. É preciso diferenciar isso. Se ela significar um movimento de protesto político, é importante que ela aconteça, em espaços apropriados. Nunca em prédios com valor arquitetônico, cultural ou histórico.”

A lei promulgada pela Alerj visa a conter a poluição visual, recuperar a qualidade dos bens do estado, promover convênios e parcerias com os municípios para recuperar o ambiente urbano. Dentre as ações previstas na lei, estão a realização de campanhas culturais e educativas, intensificação da fiscalização e desenvolvimento de estratégias de combate à pichação.

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