quinta-feira, 26 de abril de 2018

"Justiça manda soltar 137 pessoas presas em festa de milícia no Rio !"


O juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, na zona oeste do Rio, revogou ontem quarta-feira (25) a prisão preventiva de 137 presos na operação policial de combate à milícia ocorrida no dia 7 de abril. No último dia 19, o juiz já havia revogado a prisão preventiva do artista de circo Pablo Dias Bessa Martins, também detido na operação policial e que viajou ontem (24) para a Suíça, onde tem contrato de trabalho e ficará por oito meses naquele país.
O juiz escreveu na decisão que “considerando que o Ministério Público é quem vai delimitar o tema decidendum, ou seja, o fato a ser imputado a quem violou o respectivo tipo penal, não resta ao Poder Judiciário outra alternativa a não ser verificar se os fatos imputados, bem como os indigitados autores, estão perfeitamente individualizados, de acordo com as informações constantes da investigação policial”.
O magistrado determinou, ainda, a imediata entrega dos fuzis e respectivas munições apreendidos para a Polícia Civil. “Se a nossa sociedade ainda tem que conviver com o uso de fuzis dentro das cidades, que o seja por parte de quem defende seus cidadãos”, decidiu.
Na operação policial do último dia 7, foram presas 149 pessoas e houve apreensão de 24 armas de fogo, entre elas fuzis, pistolas e revólveres, além de granadas, 76 carregadores, 1.265 munições de calibres variados, coletes balísticos, fardamentos e toucas ninjas. Também foram apreendidos 11 veículos. Quatro pessoas que fariam parte da milícia Liga da Justiça morreram na ação, ocorrida em um sítio na zona oeste. No local, ocorria a apresentação de dois grupos de pagode com ingressos comercializados a R$ 20.
Em nota, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) considerou que a decisão do juiz representa “o início da correção dos graves erros e injustiças ocorridos desde a deflagração da chamada Operação Medusa”. A defensoria alerta que 21 pessoas permanecem presas "sem que se tenha promovido ainda a devida individualização de suas condutas”. 
A Defensoria Pública espera que “caso venha a ser apresentada denúncia, sejam finalmente expostas de maneira individualizada as condutas imputadas a cada um dos acusados de acordo com o devido processo legal, com o objetivo de garantir o respeito aos direitos individuais constitucionalmente a todos assegurado”.
Fonte: Agência Brasil

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