O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (03) manter a proibição do serviço de telemarketing nas eleições. Por maioria, os ministros decidiram manter a validade da Resolução 23.404/2014, da Justiça Eleitoral, aprovada em fevereiro de 2014, que proibiu candidatos de utilizarem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores.
A ação contra a norma foi protocolada pelo PTdoB, em 2014. O partido pedia a flexibilização da resolução para permitir que o serviço de telemarketing fique restrito apenas das 8h às 22h.
O julgamento teve início no mês passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ao proferir voto nesta tarde, Fux, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se manifestou pela validade da resolução.
"A propaganda por telefone é infinitamente mais invasiva e incômoda que o envio de e-mails e mensagens, porque envolvem a emissão de sinais sonoros e é mais difícil se desvencilhar", argumentou.
Também votaram pela validade da norma os ministros, Edson Fachin, relator, Alexandre Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. Marco Aurélio ficou vencido por entender que o TSE não poderia proibir o serviço. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso não participaram da votação.
De acordo com o Artigo 25 da norma, é vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, por violar a intimidade e a vida privada dos cidadãos.
TSE confirma verba de R$ 2,5 bi para partidos financiarem campanhas
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem (3) que os partidos terão ao menos R$ 2,5 bilhões para o financiamento de campanhas nas eleições deste ano. A confirmação foi feita após consulta do deputado federal Augusto Carvalho (SD-DF).
O parlamentar perguntou ao TSE se haveria desvio de finalidade ou abuso de poder econômico se uma legenda utilizasse verbas do Fundo Partidário para financiar as campanhas de seus candidatos, mesmo após o Congresso ter criado, no ano passado, um Fundo Eleitoral no valor de R$ 1,7 bilhão para financiar as candidaturas.
O relator da consulta, ministro Tarcísio Vieira, respondeu que “ressalvado o controle quanto ao emprego desse numerário na prestação de contas”, o uso do Fundo Partidário para financiar as eleições “não caracteriza desvio de finalidade nem abuso do poder econômico”.
O orçamento aprovado para o Fundo Partidário neste ano é de R$ 888,7 milhões, cuja distribuição é proporcional ao tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados. O dinheiro é utilizado para o custeio dos partidos políticos, que devem aplicar ao menos 20% dos recursos para a manutenção de suas fundações e outros 5% para fomentar a participação das mulheres na política.
O uso do Fundo Partidário foi permitido em pleitos anteriores e já estava previsto em uma resolução aprovada no ano passado no TSE, mas Tarcísio Vieira resolveu responder à consulta por achar que a questão merecia “maior explicitação”.
Em seu voto, o ministro descreveu ainda como “dramática” a situação dos partidos após a proibição das doações para campanhas por pessoas jurídicas. Ele lembrou que nas últimas campanhas presidenciais foram utilizados mais de R$ 7 bilhões pelos candidatos, sendo que 95% dos recursos eram oriundos de empresas, e apenas 3% do Fundo Partidário e 2% de pessoas físicas.
No caso de uma consulta, não há votação entre os ministros, mas todos referendaram a resposta do relator. “Havia o financiamento privado, que foi visto como uma técnica muito deletéria, que contaminou o meio político, houve uma cooptação do poder político pelo poder econômico e agora o fundo eleitoral vem suprir isso. À época se tinha fundo partidário mais financiamento privado. Agora tem fundo partidário mais financiamento público”, disse o ministro Luiz Fux, presidente do TSE.
Voto impresso estará disponível em 23 mil urnas na eleição de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa nesta quinta-feira (3), a resolução que define as regras para implantação gradual do voto impresso, que começará nas eleições gerais de outubro deste ano. Ao todo, 23 mil urnas eletrônicas, todas equipadas com um módulo de impressão, serão distribuídas de forma proporcional ao eleitorado de cada unidade da federação. Conforme definido pela Lei nº 13.165/2015, que determinou a obrigatoriedade da impressão do voto, o eleitor não terá contato direto com o comprovante de votação, podendo apenas verificar visualmente se o que está impresso no papel condiz com o que aparece na tela da urna eletrônica.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) deverão definir, entre 23 de julho e 31 de agosto, quais seções eleitorais receberão os equipamentos. Segundo a resolução, devem ter preferência locais que disponham de infraestrutura adequada e facilidade de acesso para eventual suporte técnico. Além das 23 mil urnas equipadas com módulo de impressão, uma reserva técnica de 7 mil urnas adaptadas estará disponível para substituição dos equipamentos, em caso de necessidade. O número de urnas com impressoras representa pouco mais de 5% do total de 550 mil terminais eletrônicos de votação que serão distribuídos em todo o país. De acordo com o TSE, a empresa contratada deverá entregar os equipamentos até 10 de setembro.
São Paulo, que reúne o maior eleitorado do país, com mais de 33,2 milhões de pessoas aptas a votar, é também o estado com o maior número de urnas eletrônicas equipadas com módulo de impressão: 5.208. Em seguida, aparecem Minas Gerais, com 2.482, e Rio de Janeiro, com 1.951. Roraima, que tem o menor número de eleitores no país, pouco mais de 328 mil pessoas, contará com urnas adaptadas em 52 seções eleitorais.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, disse que a implantação do voto impresso em todas as urnas eletrônicas seria impossível já neste ano, tanto por questões financeiras quanto por dificuldades técnicas. Os módulos de impressão, se fossem instalados em todas as urnas, custariam cerca de R$ 2 bilhões, informa o tribunal. Uma ação direta de nconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) tenta impedir a reintrodução do voto impresso no país. A alegação é de que a impressão poderia comprometer o sigilo do voto, que é uma cláusula pétrea da Constituição Federal. A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
Para Fux, a segurança da urna eletrônica “tem sido demonstrada pela votação paralela e pelo Teste Público de Segurança (TPS), quando hackers testam os sistemas da urna eletrônica”. Ele lembrou ainda que,neste ano, foi instituída a realização de uma auditoria da urna uma hora antes da votação.
Fonte: Agência Brasil
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