Hoje, o Artigo 265 do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos (entre R$ 10.450 e R$ 104.500). A proposta, de autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), extingue a multa.
Pelo texto aprovado, nos casos em que se deparar com abandono de processos por advogados, o juiz, de ofício, deve comunicar imediatamente a representação da OAB de cada estado. "Caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu tribunal de ética e disciplina, apurar eventual infração disciplinar que, aliás, também já é prevista em lei", diz a proposta.
Eletromobilidade
Outra proposta aprovada na manhã de hoje pela Casa institui a Frente Parlamentar Mista pela Eletromobilidade. O Projeto de Resolução (PRS) 64/2021, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), visa promover debates e iniciativas sobre políticas públicas e outras medidas que estimulem a eletromobilidade no Brasil, como o uso do carro elétrico. A matéria vai à promulgação.
Um dos objetivos da frente parlamentar, composta por senadores e deputados federais, é promover o debate sobre o desenvolvimento sustentável do país, em conjunto com inovações tecnológicas e aproveitamento de energias renováveis em benefício de toda a sociedade.
Fonte: Agência Brasil
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