As Eleições Gerais de 2022 acontecem daqui a
exatos seis meses, no dia 2 de outubro. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) na internet preparou uma contagem regressiva para o pleito, com os
principais prazos que devem ser cumpridos por eleitores, candidatos e partidos.
Confira:
Até esta data, presidente da República, governadores e
prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 devem renunciar aos
mandatos. Este também é o prazo final para que candidatas e candidatos
tenham domicílio eleitoral na circunscrição e filiação deferida pelo
partido pelo qual pretende concorrer.
4
de maio
Prazo final para tirar ou transferir o título, bem como para regularizar
a situação eleitoral. Depois disso, o cadastro eleitoral é fechado. Todo
o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a
própria emissão do título pode ser feito no espaço “Autoatendimento do
Eleitor”, no Portal do TSE, que reúne todas as funcionalidades do Título
Net.
11
a 13 de maio
Durante esse período, acontecerá, na sede do TSE, em Brasília,
o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores
participantes do Teste Público de Segurança 2021 do Sistema Eletrônico de
Votação (TPS), ocorrido de 22 a 27 de novembro, voltarão ao Tribunal para
conferir se as soluções aplicadas pelos técnicos foram suficientes para
corrigir os achados apontados durante a realização do TPS.
15
de maio
A partir dessa data, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar
a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de
financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às
demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
30
de maio
Data em que o TSE publicará, toda a documentação e as conclusões
produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS 2021.
31
de maio
Data-limite para que todas as federações que pretendam participar
das Eleições 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE.
1º
de junho
A data marca o prazo final para que partidos políticos
comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até
16 de junho.
11
de julho
Nessa data, o Tribunal publicará, na internet, o número oficial
de eleitoras e eleitores aptos a
votar. O número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos
dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.
18
de julho a 18 de agosto
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram
votar em outra seção ou local de votação têm de 18 de julho a 18 de agosto
para informar à Justiça Eleitoral sobre o interesse na mudança.
Entre
20 de julho e 5 de agosto
Nesse período, é permitida a realização de convenções partidárias
para a escolha de candidatos.
12
de agosto
Essa é a data final para que o TSE publique tabela com a
representatividade do Congresso Nacional decorrente de eventuais novas
totalizações do resultado das últimas
eleições gerais efetivadas
até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda
eleitoral gratuito em rádio, televisão e também dos debates entre
candidatas e candidatos.
15
de agosto
Esse é o prazo final para o registro das candidaturas.
16
de agosto
A realização de comícios,
distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet é
permitida a partir dessa data.
26
de agosto
A propaganda eleitoral
gratuita em rádio e televisão, no primeiro turno, começa em 26 de agosto,
sendo transmitida até 29 de setembro.
9
a 12 de setembro
Partidos e candidatas ou
candidatos têm esse período para apresentar a prestação de contas
parcial, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro
ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A
respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de
setembro.
12
de setembro
Todos os pedidos de
registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados
pelo TSE até essa data.
Também termina o prazo
para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos
pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação,
assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de
Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
7
a 28 de outubro
Nesse período, é permitida
a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, no segundo turno.
1º
de novembro
Essa é a data final para o
envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições.
A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo
turno deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 19 de novembro,
20 dias após o pleito.
19
de dezembro
Eleitas e eleitos serão
diplomados pela Justiça Eleitoral até essa data.
Fonte:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral
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