O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, parecer favorável à ação de inconstitucionalidade (ADI 4583), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), em 2011, na qual é contestado o dispositivo da resolução do Tribunal Superior eleitoral (TSE), de 2007, que considera não constituir infidelidade partidária a migração de parlamentar para partido novo.
A ação foi proposta há mais de dois anos, portanto bem antes da recente aprovação, pelo TSE, dos registros do Pros (Partido Republicano da Ordem Social) e do partido Solidariedade. E também antes da criação do PDS (setembro de 2011).
A Resolução
A Resolução do TSE 22.610/2007 trata da decretação de perda de mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem “justa causa”, considerando justa causa a criação de novo partido. Dessa forma, seria possível ao parlamentar trocar de partido e manter seu mandato legislativo.
O parecer da PGR – só agora divulgado - é pela procedência do pedido da ação, por entender que “a fidelidade partidária preserva a legitimidade do processo eleitoral, faz respeitar a vontade soberana do cidadão e valoriza e fortalece as organizações partidárias”. A relatora inicial da Adin era a ministra Ellen Gracie. Com a sua aposentadoria, a ação foi encaminhada à sua sucessora, Rosa Weber.
Razões da PGR
Para o procurador-geral da República, a criação de nova legenda não constitui motivo, por si só, para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, “servindo de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender”.
Segundo Rodrigo Janot, “não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”.
A PGR propõe que o STF module os efeitos de sua decisão quanto à ação, declarando que a criação de partido ensejará a perda de mandato apenas a partir do trânsito em julgado desta ação de inconstitucionalidade. Ou seja, caso o STF venha a acolher a ação, os parlamentares que emigraram ou estão ainda emigrando para os novos partidos recém-criados não seriam atingidos.
Fonte: JB (Jornal do Brasil) -
Luiz Orlando Carneiro
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